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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024096435797001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024096435797001 MG
Publicação
25/02/2015
Julgamento
12 de Fevereiro de 2015
Relator
Tiago Pinto
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIROS-FRAUDE À EXECUÇÃO- POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO- FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA
- A fraude à execução é discutível em sede de embargos de terceiros.- Nos termos da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para caracterização da fraude de execução prevista no art. 593, inc. II, do CPC, ressalvadas as hipóteses de constrição legal, necessária a demonstração de dois requisitos: (i) que ao tempo da alienação/oneração esteja em curso uma ação, com citação válida; (ii) que a alienação/oneração no curso da demanda seja capaz de reduzir o devedor à insolvência - Em se tratando de fraude a execução, se torna discipienda a hipotese de ter ou não agido de boa-fé - A fraude a execução, diferentemente da fraude contra credores, é diretamente praticada contra a Administração da Justiça.