11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80858998001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Silas Vieira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE- IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETORATIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE PELA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO
-Não há que se falar em desclassificação do crime de lesão corporal grave para o crime de lesão corporal leve, quando comprovado nos autos a incapacidade laborativa da vítima por mais de 30 (trinta) dias - Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a presente decisão transcorreu lapso temporal superior àquele previsto no art. 109, V, do Código Penal, haja vista a pena máxima abstratamente cominada para o crime, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, em relação ao delito de lesão corporal leve.