15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00028380001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - PREVALÊNCIA PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA SOBRE BIOLÓGICA - TESE AFASTADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA.
- Não deve ser aplicada a tese da prevalência da paternidade sócio-afetiva sobre a biológica se o próprio filho ajuíza ação requerendo a investigação da sua filiação biológica - Depois de afastada a referida tese, deve ser cassada a sentença que julgou antecipadamente a lide e dispensou a realização da fase de instrução probatória, já que o material a ser produzido, e, sobretudo, a prova pericial, é indispensável para aferição da filiação biológica pretendida - Dá-se provimento ao recurso.