1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10433130091583001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10433130091583001 MG
Publicação
09/03/2015
Julgamento
3 de Março de 2015
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO.
- Os danos morais devem ser fixados com equidade, considerando sempre as circunstâncias do caso concreto, de modo que o valor da indenização sirva tanto para compensar a lesão sofrida quanto para inibir o ofensor de praticar novos atos lesivos (teoria do desestímulo) - A fixação do valor da indenização por dano moral é de livre arbítrio do julgador, permitindo-se a sua majoração para atender ao caráter pedagógico da condenação