4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 10073120032096001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10073120032096001 MG
Publicação
06/03/2015
Julgamento
24 de Fevereiro de 2015
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - INOCORRÊNCIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) - CONFLITO ENTRE LEI ORGÂNICA E LEI ORDINÁRIA - PREVALÊNCIA DAQUELA - NORMA HIERÁRQUICA SUPERIOR - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O Município, como ente federativo, tem autonomia de editar a sua própria Lei Orgânica, cujo objetivo visa conferir direitos aos servidores, e não dispor, diretamente, sobre sua remuneração, não padecendo do vício da inconstitucionalidade aquela que prevê adicional por tempo de serviço. A Lei Orgânica exerce o papel de verdadeira e legítima Constituição Municipal, gozando de supremacia hierárquica em relação a todos os demais atos normativos municipais. Restando demonstrado nos autos o fato de os autores terem prestado efetivo serviço público por período superior a um ano desde a data da posse, têm eles direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) correspondente, com reflexo na sua remuneração. Nas condenações impostas à Fazenda Pública cujos débitos se referem a diferenças remuneratórias devidas ao servidor após 30.06.2009, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados segundo os índices do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até que seja concluído o julgamento da ADI nº 4.357/DF.