10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI XXXXX00033463004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Armando Freire
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO POR MORTE. EX-SERVIDORA PÚBLICA. MARIDO VÁLIDO. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Em razão de o benefício previdenciário constituir expressão de direito social fundamental e à luz da interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça ao tema no âmbito das ações movidas contra o INSS e a União, deve ser considerado imprescritível o fundo de direito relativo à obtenção da pensão por morte, observada a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. V.V. EMENTA: Enseja a fulminação do próprio direito sobre o qual se assentava a pretensão deduzida em juízo a inércia do interessado em obter pagamento de pensão por morte de sua esposa, ex-segurada do IPSEMG, passados mais de cinco anos do fato gerador, ocorrido quando a legislação pertinente considerava apenas o marido inválido como dependente da ex-segurada para efeito do recebimento da pensão >