2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10518120148813001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10518120148813001 MG
Publicação
11/05/2015
Julgamento
28 de Abril de 2015
Relator
Raimundo Messias Júnior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO - PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA - RESERVA DE VALOR - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. A habilitação retardatária de crédito está prevista na Lei nº 11.101/2005.
2. Não efetivada condição prevista na assembleia geral de credores, não há que falar-se em exclusão do credor do quadro geral.
3. Uma vez que não houve a exclusão do credor, não houve perda de objeto da habilitação.
4. Na dicção do art. 16 da Lei nº 11.101/2005, o Juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado.
5. O pedido de reserva tem como escopo preservar o direito do credor cujo crédito é objeto de impugnação.
6. Recurso provido.