5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 10016140075819001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10016140075819001 MG
Publicação
13/05/2015
Julgamento
28 de Abril de 2015
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- O arbitramento de multa cominatória para o caso de descumprimento da decisão judicial encontra expresso respaldo no art. 461, § 4º do Código de Processo Civil, quando a penalidade se revelar suficiente ou compatível com a obrigação que se quer resguardar. V.P.R EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE MENOR DE IDADE - MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE EQUIVALENTES TERAPÊUTICOS FORNECIDOS PELO SUS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATENDIMENTO INTEGRAL ASSEGURADO PELO ECA (LEI Nº 8.069/90)- HIPOSSUFICIÊNCIA - MUNICÍPIO DE ALFENAS - NEGATIVA - ILEGALIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO -MULTA PROCESSUAL FIXADA - DECOTE. O funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso aos serviços públicos de saúde para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Comprovada a necessidade do tratamento prescrito à paciente menor de idade, sua hipossuficiência declarada e, ainda, a ausência de contraprova acerca da dispensabilidade e ineficácia dos medicamentos requeridos, somada à inexistência de alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS, deve ser mantida a sentença que determinou ao Município de Alfenas o custeio do tratamento, mesmo porque prevalece, na hipótese, o direito à vida, devendo também ser respeitada a doutrina do atendimento integral a crianças e adolescentes, assegurado pelo ECA.