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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10114130167421001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10114130167421001 MG
Publicação
29/06/2015
Julgamento
18 de Junho de 2015
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE DESCAMINHO DO ADOLESCENTE. CO-AUTORIA DELITIVA. PRECEDENTES DO STJ. ROUBO MAJORADO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Consoante orientação jurisprudencial de lavra do STJ, o delito de corrupção de menores fora alçado à categoria dos delitos de natureza formal, revelando-se prescindível á sua consumação prova da degeneração exercida pelo agente sobre a índole do adolescente.
II - O delito de roubo consuma-se mediante a perda de disponibilidade da res, não constituindo óbice à tipificação delitiva a posse temporária exercida pelo agente.