10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40805145001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Antonino Baía Borges
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Ementa
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- O deferimento da medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, vale dizer, a plausibilidade do direito afirmado pela parte e a irreparabilidade ou a difícil reparação do referido direito - A suspensão do pagamento da remuneração da agravante atenta aos princípios administrativos da razoabilidade, proporcionalidade, e moralidade e, sobretudo, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.