15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70103789001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO - PRELIMINAR - CERCEAMENO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ADVOGADO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - ÔNUS DA PROVA DO CLIENTE - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Inexiste cerceamento de defesa se a parte não especificou as provas que pretendia produzir quando intimado para tal, pois está precluso o seu direito de requerer novamente a produção da prova. A responsabilidade dos profissionais liberais, entre eles o advogado, em regra, é subjetiva, devendo o profissional ser responsabilizado somente se agiu com dolo ou culpa (art. 14, § 4º, do CDC, e art. 32, caput, da Lei nº 8.906/94). Nas obrigações de meio, é imprescindível a prova da culpa do profissional, cabendo ao autor da ação comprová-la, demonstrando que o advogado não agiu com a diligência necessária, e que tal fato lhe acarretou danos. Se o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório, impõe-se a improcedência do seu pedido. V