1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 10358090228174003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10358090228174003 MG
Publicação
24/07/2015
Julgamento
14 de Julho de 2015
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL NA EMENTA - OCORRÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
1) Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2) Estando conflitante a ementa com a decisão proferida, devem ser acolhidos os embargos, procedendo-se à correção do erro material apontado.