3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024101678837001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024101678837001 MG
Publicação
02/07/2015
Julgamento
25 de Junho de 2015
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BHTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INDELEGABILIDADE DE TODOS OS ATOS INERENTES AO PODER DE POLÍCIA. ATO COERCITIVO CONSTITUI ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADE. NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS.
- Conforme entendimento pacificado pelo colendo STJ, no Resp nº 817.534, "somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". Sendo assim, a BHTRANS, sociedade de economia mista, não detém competência para aplicar sanções ao administrado.