3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10701120362903001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10701120362903001 MG
Publicação
21/07/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES. REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SITIO DO TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA.
1. Na colisão de direitos fundamentais à liberdade de expressão e direitos da personalidade relativos à honra, imagem e privacidade, adota-se, inclusive no direito pátrio, modelo desenvolvido pela Supreme Court norte-americana para a solução de conflitos entre a liberdade de expressão e a privacidade. Procura-se compatibilizar, na espécie, a proteção dos direitos da personalidade com o interesse público no acesso à informação característico dos regimes democráticos.
2. O direito à liberdade de imprensa não é absoluto, havendo de ser exercido em harmonia com outros previstos na Constituição. O exercício da liberdade de expressão e informação está dentro do marco traçado para a sua forma lícita de ação. A colisão dos princípios deve ser solucionada pela ponderação balizada na análise do caráter público da informação, bem como do limite interno da veracidade que conforma a liberdade de expressão e informação.
3. Ao procedermos ao balancing of interest, revela-se lícita também a divulgação pela imprensa de informações retiradas do sítio do TJMG, mormente quando o processo não tramita em segredo de justiça.