6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJMG • 012XXXX-46.2013.8.13.0105 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
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6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES – MG
Autos n.º 0123018-46.2013.8.13.0105
Conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, à percepção de que não existe omissão ou obscuridade na sentença em questão, insurgindo-se o embargante com o perfil de impressão de efeitos infringentes ao recurso. Ora, toda a matéria assinalada pelo embargante foi objeto de pontual aferição de fundamentos no bojo do julgado.
P.R.I.C.
Governador Valadares, 29/01/2018.
AMAURY SILVA
Juiz de Direito