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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10145130271011001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10145130271011001 MG
Publicação
12/08/2015
Julgamento
5 de Agosto de 2015
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: INDENIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POR EMPREGADO DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. CONFIANÇA. A exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardo da boa-fé de terceiros justificam o acolhimento da Teoria da Aparência. Deve ser considerado válido o contrato de propaganda firmado pelo empregado da pessoa jurídica, segundo a Teoria da Aparência, ainda que não detivesse poderes para tanto, segundo o seu contrato social. VV. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOR MORAIS.
1) A teoria da aparência não favorece quem oferece prestação de serviços não solicitados e depois a invoca para se beneficiar da própria torpeza.
2) O negócio jurídico deve ser anulado quando seus elementos evidenciam o vício de consentimento na contratação.
3) Declarada inexistente a relação jurídica contratual entre as partes, patente o dano moral sofrido pela pessoa jurídica apelante, uma vez que a negativação de seu nome tornou pública a sua falsa inadimplência, representando, via de consequência, uma injusta agressão à imagem da empresa e o abalo de seu crédito no âmbito de sua atividade comercial.