11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30147040001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Balbino
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Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ACOMPANHADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS - PROVA ESCRITA - EFICÁCIA PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - EMBARGOS AVIADOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE.
- A ação monitória tem como pressuposto a existência de prova escrita sem a eficácia de título executivo, a qual deve quantificar a quantia exata a pagar e trazer os elementos indicativos da plausabilidade da obrigação que se pretende exigir - A cédula de crédito bancário acompanhada dos extratos bancários e o contrato de adesão de uso de cartão de crédito com a fatura respectiva constituem prova escrita apta para o ajuizamento da ação monitória - Se a matéria controvertida é exclusivamente de direito, o julgador pode julgar antecipadamente a lide, pelo que não se denota evidenciada cerceamento ao exercício da ampla defesa - A liquidez, a certeza e a exigibilidade do débito poderão ser impugnadas em posteriores embargos, na forma estabelecida no artigo 1102c, do diploma processual, nos quais se possibilitará a ampla cognição sobre os valores e a exigibilidade da respectiva dívida - Mesmo quando explicitamente convencionada no contrato, não se permite a capitalização dos juros em periodicidade mensal, exceto quando expressamente prevista em lei, o que ocorre nestes autos, cujos pedidos versam sobre uma cédula de crédito bancário, título de crédito regido pela Lei n. 10.931/2004.