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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024142632215001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024142632215001 MG
Publicação
28/09/2015
Julgamento
17 de Setembro de 2015
Relator
Nelson Missias de Morais
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE DESCAMINHO DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES DO STJ.
1º RECURSOS PROVIDO E 2º RECURSO NÃO PROVIDO. - Presente uma das elementares do delito de roubo, qual seja, a grave ameaça, decorrente do emprego de simulacro de arma de fogo na prática da subtração, impossível o atendimento da pretendida desclassificação para o crime de furto. - Consoante orientação jurisprudencial de lavra do STJ, o delito de corrupção de menores fora alçado à categoria dos delitos de natureza formal, revelando-se prescindível à sua consumação prova da degeneração exercida pelo agente sobre a índole do adolescente, cuja menoridade restara devidamente atestada nos autos. V. V. - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 155 do CPP e ao enunciado da Súmula nº 74 do STJ, a qual orienta que "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil", deve ser mantida a absolvição do acusado da prática do crime do art. 244-B do Estatuto Menorista quando inexistente tal documentação nos autos.