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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024111117339001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024111117339001 MG
Publicação
21/09/2015
Julgamento
1 de Setembro de 2015
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL CONFIGURADOS. DANO MATERIAL AFASTADO.
1. O atraso injustificado na entrega de unidade imobiliária decorrente de contrato de compra e venda configura prejuízo moral indenizável, considerado como dano presumível que ultrapassa meros aborrecimentos decorrentes da relação negocial.
2. Além das ofensas morais indenizáveis, a construtora se obriga em ressarcir os danos materiais do adquirente, o que inclui despesas com alugueis e taxa de condomínio antes da imissão na posse do bem, caso exista esta comprovação nos autos.
3. Admite-se o ressarcimento da chamada taxa de evolução de obra em beneficio ao adquirente do bem, nas hipóteses em que o atraso na entrega do imóvel se der por atraso injustificado pela construtora.