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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10461140067483001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10461140067483001 MG
Publicação
14/09/2015
Julgamento
3 de Setembro de 2015
Relator
Edgard Penna Amorim
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - LIMINAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MANUTENÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ART. 11 DA LEI N.º 7.345/85 - ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO DAS 'ASTREINTES'.
1. Por ser subsidiária a responsabilidade dos entes federados em matéria de prestação de serviços de assistência à saúde, não subsiste a alegação de litisconsórcio passivo necessário com a União Federal e o Estado de Minas Gerais.
2. De acordo com as diretrizes da Programação Pactuada e Integrada (PPI), incumbe ao Município de residência do enfermo promover o devido encaminhamento aos demais parceiros que disponham dos recursos não oferecidos na rede de saúde local, donde impositiva a manutenção do 'decisum' quanto à exclusão do Município de Belo Horizonte do pólo passivo da lide.