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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024133543744001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024133543744001 MG
Publicação
10/09/2015
Julgamento
2 de Setembro de 2015
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - BUSCA E APREENSÃO - PRAZO PARA EXIBIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- O interesse de agir surge da necessidade de se obter por meio da prestação jurisdicional a proteção ao interesse substancial, fazendo-se necessária a prova do recebimento do requerimento administrativo por parte do fornecedor de serviços, consoante entendimento sedimentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça - Comprovado nos autos que a parte pleiteou o documento administrativamente, não há que se falar em falta de interesse de agir - Em se tratando de medida cautelar de exibição de documentos, a sua não exibição implica aplicação da pena de busca e apreensão - Tratando-se de exibição de contrato de financiamento, tenho que deve ser fixado prazo razoável para exibição, notadamente porque o banco teve todo o prazo de trâmite do presente recurso para localizar o documento em seus arquivos.