11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30224291001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVAL. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BEM IMÓVEL. REGISTRO EM NOME DE TERCEIRO. PROMISSÁRIA VENDEDORA. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA. PARCIAL REFORMA. PROMISSÁRIO COMPRADOR. DESISTÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMPRESA INTERMEDIADORA DA VENDA. REPRESENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA.
I - A não ratificação do provimento que deferiu o pedido de justiça gratuita ao autor, não acarreta a nulidade da sentença, principalmente quando se verifica que as partes adversas não se valeram de instrumento processual próprio a questionar a concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50.
II - Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva versando sobre responsabilidade indenizatória, pois tal questão se confunde com o próprio mérito e como tal deve ser analisada.
III - Verificado que a empresa intermediadora da compra e venda de bem imóvel atuou de forma negligente, faltando com o dever de prestar informações adequadas ao consumidor, tanto é que anunciou para venda imóvel sabidamente registrado em nome de outrem, a ela se aplica a responsabilidade solidária, instituto de direito civil, a compeli-la restituir ao comprador o valor pago, bem como a indenizá-lo pelo dano moral sofrido.
IV - No arbitramento do dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, cuidando para não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também não reduzindo a indenização a valor irrisório, sempre atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.