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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 10000150368769000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 10000150368769000 MG
Publicação
16/10/2015
Julgamento
23 de Setembro de 2015
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - PROFESSOR ESTADUAL - PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO - ORDEM DENEGADA.
O direito amparado via mandado de segurança é aquele comprovado de plano, por meio de prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. A nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas é ato vinculado da Administração Pública. Todavia, a Administração tem o poder discricionário para decidir o momento adequado para a nomeação, observando os critérios da conveniência e oportunidade. Estando o concurso dentro do seu prazo de validade, não tem a Administração Pública a obrigação de nomear desde logo os candidatos aprovados. V
.V.: Tendo a Administração já realizado ato anterior de convocação de candidato para o preenchimento de cargo vago previsto no edital, o próximo candidato na ordem de classificação possui direito líquido e certo à sua imediata nomeação, sendo a recusa do ente público conduta contraditória e incompatível com a anterior praticada de convocação para a ocupação de vaga do certame, em violação aos ditames da boa-fé.