4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000150681351000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000150681351000 MG
Publicação
26/10/2015
Julgamento
15 de Outubro de 2015
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
I - Conquanto se reconheça a amplitude do writ, o remédio heróico não se presta ao reconhecimento da continuidade delitiva à espécie dos autos, devendo o paciente se valer de recurso adequado.