11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32358920002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSENCIA DE DÉBITO - PROVA EM CONTRÁRIO - EXERCICIO LEGAL - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
- O fato do pedido inicial ter sido julgado improcedente, conjugado com a afirmativa sentencial de que o réu agiu de manifesta má-fé não dá ensejo à revogação da gratuidade judiciária por ausência de previsão legal - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação - Reconhecida a contratação e a prestação dos serviços, e ausente prova da quitação do débito, cai por terra a tese de ilegitimidade da cobrança que gerou a inscrição em cadastros restritivos de crédito - Constitui exercício regular do direito a inscrição dos dados do consumidor inadimplente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não havendo que se falar em indenização por danos morais.