2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10637140072504001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10637140072504001 MG
Publicação
05/06/2020
Julgamento
13 de Maio de 2020
Relator
Ramom Tácio
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR - PRESENÇA.
- Apesar de a verba salarial ser impenhorável ( CPC, art. 833, IV), essa impenhorabilidade é relativa, sendo possível sua flexibilização se não houver outro meio de satisfação da execução e nem prejuízo à subsistência digna do executado (Precedentes do STJ: AgInt nos EDcl no REsp 1676013/DF, AgInt no AREsp 1386524/MS, REsp 1.673.067, REsp 1790570/SP e AgInt no REsp 1700166/SP).