30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000150031219001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000150031219001 MG
Publicação
15/10/2015
Julgamento
14 de Outubro de 2015
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS - ART. 285-B, § 1º DO CPC - AFASTAMENTO DA MORA - AUSÊNCIA - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE.
Os depósitos realizados no valor que o devedor entende devido não têm o condão de elidir a mora. A inscrição do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito sinaliza o exercício regular do direito do credor. Quanto à manutenção do Agravante na posse do veículo, impede assinalar que tal determinação restringiria o direito constitucionalmente garantido à agravada de reaver o bem, conforme estabelecido no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição da Republica.>