2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJMG • 037XXXX-57.2012.8.13.0701 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
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Terceira Vara Cível
Fl.
261
Uberaba (MG)
Autos n"701.12.037.283-7
Vistos, etc.
O feito encontra-se paralisado, sem que o autor
(exequente) promova seu andamento desde NOVEMBRO DE 2018.
Intimado por duas vezes via Diário (publicações de
fls. 250 e 256), o exequente quedou-se inerte.
Intimação PESSOAL restou procedida às fls. 260,
sem qualquer manifestação nos autos.
Estando o processo abandonado desde o ano de
2018, evidenciando total desinteresse da parte em seu prosseguimento,
JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fincas no artigo 485,
incisos III e VI do CPC/2015.
Custas finais, se houver, a cargo do exequente.
Em caso de não pagamento, expeça-se CNPDP.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
presentes autos com BAIXA DEFINITIVA.
P.R.I.
Uberaba (M), 06 de setembro de 2019.
RÉGIA RREIRA DE LIMA
Juíza de Direito
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