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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10134140033553002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10134140033553002 MG
Publicação
16/11/2015
Julgamento
10 de Novembro de 2015
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - CORRETO O RECEBIMENTO DA INICIAL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Somente será possível a rejeição da ação na hipótese apontada no § 8º do art. 17 da Lei 8.429/92, se existir circunstâncias (e ou elementos) que indiquem, de plano e de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, verificar-se ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. A existência ou não de tais atos de improbidade é matéria de mérito a ser necessariamente analisada em primeira instância, após a devida instrução processual, sob pena de se esta suprimindo grau de jurisdição.