1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10480130011764001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10480130011764001 MG
Publicação
16/11/2015
Julgamento
5 de Novembro de 2015
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO NÃO INCIDENTE NA ESPÉCIE - ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA AÇÃO - TENTATIVA - AFASTAMENTO - CRIME CONSUMADO - POSSE DA RES FURTIVA PELO RÉU - REPOUSO NORTUNO - CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA - FURTO PRATICADO DURANTE A NOITE - DESNECESSIDADE DE SE TRATAR DE ESTABELECIMENTO HABITADO.
- Se a ação praticada foi altamente reprovável, em razão de o réu ter revelado ousadia e destemor, invadindo o estabelecimento comercial da vítima pelo telhado, resta inviável a aplicação do princípio da insignificância - Para a consumação do delito de furto basta a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve espaço de tempo, não sendo sequer necessário que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima, bem como que seja retomada, após imediata perseguição do agente - Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência habitada, bem como o fato de a vítima estar efetivamente repousando