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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10704150030614001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10704150030614001 MG
Publicação
15/12/2015
Julgamento
3 de Dezembro de 2015
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS - APREENSÃO DO VEÍCULO - IMPOSSIBLIDADE.
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União Federal, cabendo aos entes da Federação fazer a adequação às peculiaridades locais. Assim, considerando que o Código de Trânsito prevê sanção mais branda àqueles que promovem transporte irregular do que a penalidade prevista na Lei Estadual nº 19.445/11, deve aquela norma se sobrepor a esta última, em observância ao princípio da competência legislativa.