30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI 10024113374458004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 10024113374458004 MG
Publicação
22/01/2016
Julgamento
19 de Novembro de 2015
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA MANTIDA POR ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. NÃO CABIMENTO.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito.