30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10518190107350001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10518190107350001 MG
Publicação
15/06/2020
Julgamento
14 de Maio de 2020
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECUSA DE MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL - INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - DEVER DO MUNICÍPIO - INSTITUIÇÃO MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente normatiza que a educação é um direito da criança, sendo, inclusive, garantido o acesso à creche e à escola próxima à residência do menor - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/96, estabelece que é incumbência do Município oferecer educação em creches - Tratando-se a educação de obrigação de matriz constitucional, revela-se esta inafastável, cabendo ao ente público proceder a uma eficiente organização administrativa e orçamentária a fim de obter os meios necessários ao seu cumprimento.