5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10480110080680001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10480110080680001 MG
Publicação
10/06/2020
Julgamento
9 de Junho de 2020
Relator
Maria Inês Souza
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ISSQN - BASE DE CÁLCULO - CONSTRUÇÃO CIVIL - DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRECEDENTE DO STF - SENTENÇA MANTIDA, NA REMESSA NECESSÁRIA.
1- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003. 2- Conforme decidido pelo exc. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 603.497/MG, em repercussão geral, é legal a dedução dos valores dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços - ISSQN. 3- Assim, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente a pretensão declinada em juízo, por entender pela impossibilidade de composição da base de cálculo do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de concretagem, pelos valores dos insumos utilizados para a fabricação do concreto. 4- Sentença mantida, na remessa necessária.