4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10097130002203001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10097130002203001 MG
Publicação
16/06/2020
Julgamento
27 de Maio de 2020
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO JUDICIÁRIO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, do CPC) deve ser mantida quando precedida da intimação pessoal do autor, e de seu advogado, por publicação regular no Diário Oficial, em observância ao § 1º do artigo 236, e § 2º do artigo 272 do CPC. Em se tratando de pessoa jurídica, a intimação pessoal para que seja dado andamento ao processo pode ser via postal no endereço constante dos autos, sendo dispensável a entrega ao seu representante legal, bastando, para tanto, que seja recebida por pessoa devidamente identificada. Aplica-se a teoria da aparência. É incabível a exigência de prévia manifestação do réu, como condição para extinção do feito por inércia, quando este é revel, não incidindo a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.