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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10105130057778002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10105130057778002 MG
Publicação
16/06/2020
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INCÊNDIO EM VEÍCULO - CULPA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - NÃO COMPROVADA - DEVER DE RESSARCIMENTO EM RAZÃO DO CONTRATO DE PROTEÇÃO - HONORÁRIOS DO PERITO - REDUÇÃO.
Cabe ao juiz como destinatário final da prova, entendendo presentes as provas necessárias para o deslinde da demanda, julgar a lide, uma vez constatada a desnecessidade de realização de audiência para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor, com base no princípio do livre convencimento motivado. Não cabe falar em culpa da vítima quanto a incêndio em veículo, cujo laudo de vistoria elaborado por preposto da associação de proteção automotiva, elaborado dois meses antes do sinistro, concluiu estar o veículo em plenas condições de uso. A alegação de negligência do proprietário do veículo quanto aos cuidados com sua manutenção, bem assim, estar com o extintor vencido, para fins de lhe atribuir a culpa pelo incêndio, cai por terra diante de recente laudo de vistoria elaborado pela própria associação de proteção automotiva. Verificado dos autos que a perícia elaborada por perito nomeado pelo juízo não demandou maiores diligências, deve ser reduzido o valor arbitrado a patamar razoável.