6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10183120144914001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10183120144914001 MG
Publicação
16/06/2020
Julgamento
2 de Junho de 20
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAXA DE RETORNO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.251.331/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) após a edição da Resolução CMN 3.518/2007, enquanto que não há ilegalidade na cobrança da tarifa de cadastro. Não comprovada a incidência da TAC, e sim da tarifa de cadastro, não há abusividade a ser declarada.