6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191711365001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191711365001 MG
Publicação
16/06/2020
Julgamento
10 de Junho de 2020
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. EQUIPARAÇÃO A SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO NA DATA DO PAGAMENTO DA PARCELA. DEVER DE COBERTURA.
- A associação que se propõe a prestar o serviço de proteção automotiva nos moldes de seguradora, equipara-se a esta - Se a associação se propõe a receber o valor da parcela emitindo boleto com data de vencimento posterior à prevista inicialmente, em razão de renegociação entre as partes, não pode se negar a cobrir prejuízo decorrente de sinistro ocorrido após o pagamento da parcela com fundamento na inadimplência do associado - Cabe ao associado comprovar a ocorrência do dano moral que alega ter sofrido com o descumprimento contratual da associação de proteção veicular com quem firmou contrato e dos supostos lucros que afirma ter deixado de auferir.