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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI 10024080369473004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 10024080369473004 MG
Publicação
16/02/2016
Julgamento
2 de Fevereiro de 2016
Relator
Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESP 963.528/PR - SÚMULA Nº 306 / STJ.
- A partir do julgamento do Recurso Especial 963.528/PR, tomado como representativo acerca da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o art. 23, da Lei nº 8.906/94, não revogou o art. 21, do CPC, razão pela qual, verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - INADMISSIBILIDADE - Nos termos dos artigos 22, 23 e 24, § 3º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários advocatícios pertencem aos Advogados, como direito autônomo, sendo vedada a compensação.