17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX02905387001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia De Paoli Balbino
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Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - INTERDIÇÃO DE UM DOS AUTORES NO CURSO DA AÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA - NULIDADE DO PROCESSO DESDE A COMUNICAÇÃO DA INTERDIÇÃO, INCLUSIVE DA SENTENÇA PROLATADA - VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO ACOLHIDA - RECURSO PREJUDICADO.
- Se no curso do processo um dos autores é interditado, necessária se faz a intervenção do Ministério Público a partir de então, inclusive durante a instrução do feito - Verificando-se o trâmite processual sem a participação do Ministério Público e prejuízo à parte, deve ser declarada a nulidade do processo desde a comunicação da interdição, incluindo-se a sentença prolatada - Preliminar suscitada de ofício acolhida. Nulidade do processo e da sentença declarados. Recurso prejudicado.