10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30037110001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MORA EX RE - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CARÁTER EXCEPCIONAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA - VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Não se encontra precluso o recurso interposto tempestivamente contra decisão que rejeitou a pretensão do recorrente na origem, possuindo esse garantia constitucional de insurrecionar-se pela via recursal.
II. Uma vez verificado que o contrato celebrado entre os litigantes prevê obrigação certa e com prazo definido para pagamento, a constituição do devedor em mora é desnecessária, por se tratar de mora ex re, que opera de pleno direito, nos termos do art. 397 do Código Civil.
III. Excepcionalmente se admite a defesa do executado por meio de exceção de pré-executividade, mas apenas para a discussão de matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória.
IV. Verificado que não é de ordem pública a matéria suscitada em sede de exceção de pré-executividade, sua rejeição é medida que se impõe, não merecendo guarida o inconformismo recursal.