Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 10000140877374000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 10000140877374000 MG
Publicação
03/03/2016
Julgamento
24 de Fevereiro de 2016
Relator
Rogério Medeiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NUMERO DE VAGAS - PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
Estando o concurso dentro do seu prazo de validade, não tem a Administração Pública a obrigação de nomear desde logo os candidatos aprovados tendo poder discricionário para decidir o momento adequado para a nomeação, observando os critérios da conveniência e oportunidade, mormente se considerado que a aprovação se deu fora do número de vagas.