Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10382150101600001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10382150101600001 MG
Publicação
16/03/2016
Julgamento
3 de Março de 2016
Relator
Paulo Balbino
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL - POSSIBILIDADE - ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - NÃO COMPROVAÇÃO.
- Denota-se cabível o deferimento do pedido liminar de suspensão do ato coator, quando, em juízo sumário, revela-se comprovada a relevância da fundamentação aduzida pelo impetrante como de sua titularidade, como também demonstrada a sua ineficácia, caso a pretendida medida seja deferida ao final - Mostra-se possível a convalidação de vício de competência para o conhecimento do recurso administrativo por se tratar de vício sanável - Não demonstrado, de plano, o atendimento das exigências do edital, o qual não foi impugnado pela parte, mantem-se a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão do ato coator.