17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20106750001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO LOCADO - NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA LOCATÁRIA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL.
Configurados o dano, a negligência da locatária e o nexo causal, que não foi afastado por caso fortuito ou ato exclusivo de terceiro, deve a ré ser condenada ao pagamento da indenização relativa ao valor do caminhão furtado. Quanto aos juros moratórios, por versar a demanda sobre responsabilidade contratual, deverão incidir no percentual de 1% ao mês, a partir da citação válida da requerida.