30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10702110428050001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10702110428050001 MG
Publicação
08/03/2016
Julgamento
1 de Março de 2016
Relator
Oliveira Firmo
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPENSAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - LEI FEDERAL - LEI ESTADUAL - ATO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE.
1. É obrigatório o reexame necessário das ações civis públicas julgadas improcedentes, por aplicação analógica da Lei de Ação Popular.
2. O antigo Código Florestal (Lei federal nº 4.771/1965) previa a possibilidade de compensação de área de reserva legal em imóvel pertencente à mesma bacia hidrográfica, quando não possível realizá-la na mesma microbacia, desde que no mesmo território estadual.
3. A Lei estadual nº 18.365/2009, que incluiu o § 7º no art. 17 da Lei estadual nº 14.309/2009, reproduziu a norma federal, de caráter geral.
4. A autorização de compensação de área de reserva legal em outro imóvel pertencente à mesma bacia hidrográfica, no mesmo bioma, e no território do mesmo Estado, concedida enquanto vigente a Lei federal nº 4.771/1965 e a Lei estadual nº 18.365/2009, é válida e legal.