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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10642080026155002 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10642080026155002 MG
Publicação
29/02/2016
Julgamento
17 de Fevereiro de 2016
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. PROPRIEDADE OU POSSE NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1) Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial e autônomo, de natureza possessória, admissível sempre que o terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de constrição judicial.
2) Não sendo provado que a embargante detinha a posse ou a propriedade do imóvel objeto da ação de reintegração de posse, deve ser mantido o deferido da liminar.