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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10439130047384002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10439130047384002 MG
Publicação
15/03/2016
Julgamento
3 de Março de 2016
Relator
Leite Praça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - REVELIA - PRESUNÇAO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS - COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA PELA PARTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO.
Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida. Se o réu, devidamente citado, não contesta a ação, correta a decretação de sua revelia. A aplicação do principal efeito da revelia, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, pressupõe que estes sejam, ao menos, verossímeis. Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. A cobrança de dívida não contraída pela parte, por si só, não tem o condão de imputar um constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor, suficiente para macular sua integridade. Na linha da jurisprudência do STJ, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de ofensa, a ensejar indenização por dano moral.