17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50216490001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE O TJMG E A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM DESCONFORMIDADE COM O REFERIDO CONVÊNIO - REDUÇÃO - ASSUNÇÃO, PELA AGRAVANTE, DO COMPROMISSO DE ARCAR COM AS DESPESAS DA PERÍCIA, EM QUE PESE O QUE DISPÕE O ART. 33, DO CPC - POSSIBILIDADE.
- Nas ações de cobrança de seguro DPVAT a relação é de natureza obrigacional e não de consumo, de forma que fica vedada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, da inversão do ônus da prova - Este Tribunal de Justiça celebrou Termo de Cooperação Técnica com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, ora agravante, a fim de simplificar o processamento das recorrentes demandas que tratam de cobrança de seguro obrigatório de veículo automotor, contribuindo, assim, para a celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional - O referido convênio estabelece um valor para as perícias a serem realizadas nas ações em comento. Fixados os honorários do perito em valor superior ao nele ajustado, impõe-se a sua redução.