14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30023127002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS - MATÉRIA INOVADORA - NÃO CABIMENTO - APELO - CUSTAS EX LEGE - DEFERIMENTO Á PARTE DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO.
Não há falar que o acórdão é omisso porque determinou que as custas incidissem na forma ex lege, porque tal fixação não implica a exigibilidade das custas, mas tão-somente determina que essas estejam de acordo com a Lei aplicada ao caso concreto. Se a embargante está sob o pálio da justiça gratuita, aplicam-se as normas da Lei 1.060/50, restando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, sendo tal o sentido da expressão "custas ex lege". Não se conhece nos embargos declaratórios de matéria inovadora, não invocada nas razões de apelo.