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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10701120418317002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10701120418317002 MG
Publicação
14/03/2016
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. CDC. DEMAIS TARIFAS E TAXAS OBJETIVANDO O REPASSE DO CUSTO. SINALAGMA E EQUILÍBRIO CONTRATUAL.
1-A despeito de autorizada pela jurisprudência do STJ a cobrança da tarifa de cadastro, seu montante não pode resultar em exigência abusiva, sob pena de, em observância ao disposto no art. 6º, V, e art. 51, IV, todos do CDC, ocorrer sua modificação objetivando o equilíbrio contratual.
2-Conforme as balizas postas pelo sinalagma e equilíbrio contratual, se afigura abusiva a cobrança, sob as mais diversas designações, de despesas inerentes ao mútuo celebrado que, por extrapolarem o intercambio prestacional delineado pelos juros remuneratórios/compensatórios, estremecem a necessária correspondência e proporcionalidade entre as obrigações.